A OAB, ou Ordem dos Advogados do Brasil, é o órgão de representação de classe dos advogados brasileiros. Contudo, para que um cidadão possa fazer parte dela, não basta ter diploma em Direito.
A instituição cobra uma série de requisitos que incluem prova, certificação e pagamento de taxas, bem como de anuidades. Além disso, existem outras condições para que se possa realizar a prova.
Abaixo, conheça melhor a instituição e veja como um profissional pode entrar para o órgão de regulação dos advogados.
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O que é a OAB e qual é a sua importância?
Conforme dito acima, esse é o órgão de representação dos advogados do Brasil. Portanto, ela não inclui todos os juristas, mas apenas os profissionais que exercem a advocacia.
Aliás, o exercício da advocacia exige que o profissional tenha, necessariamente, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. E, para isso, ele deve vencer algumas fases, conforme veremos abaixo.
Além de ser responsável por certificar o profissional a exercer a advocacia, a OAB também define o piso salarial, as regras éticas e oferece instrumentos de proteção aos advogados.
Ou seja, nada mais é do que um órgão de classe, assim como o CRM (Conselho Regional de Medicina), por exemplo.
Por fim, existe a Ordem dos Advogados do Brasil de cunho Nacional, as seccionais estaduais e as subseções que estão espalhados por cidades brasileiras. Assim, estes dão assistência conforme determinação do órgão nacional.
Como entrar na OAB?
Para conseguir inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil e exercer a advocacia é necessário aprovação em um dos exames nacionais, que sempre são compostos por duas fases.
Após a aprovação o candidato tão somente pode retirar sua inscrição quando já tiver obtido o certificado na graduação de Direito. Veja abaixo cada uma das fases e os requisitos.
Requisitos básicos
Para se inscrever na OAB o candidato deve:
- Ter formação no ensino superior de Direito em uma instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação;
- Aprovação no exame nacional e certificação;
- Pagamento de taxas para emissão da carteira da OAB;
- Manutenção do pagamento das anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil.
Exame Nacional da OAB
O exame nacional da Ordem dos Advogados do Brasil tem aplicação nacional 03 vezes ao ano. Cada um deles possui 02 fases, sendo a primeira de questões de múltipla escolha e a segunda de questões discursivas.
A primeira fase da OAB, então, testa os conhecimentos gerais do candidato quanto a todas as áreas gerais do Direito. São elas:
- Ética profissional;
- Filosofia do Direito;
- Direitos Humanos;
- Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Direito Constitucional, Civil, Ambiental, Administrativo, Tributário, Internacional, do Consumidor e Trabalhista.
São 80 questões, ao todo. O acerto do candidato deve ser de ao menos 50% das questões (40) para que tenha o direito de realizar a segunda fase.
Já a segunda fase é específica. Ou seja, no momento da inscrição para a prova o candidato seleciona qual é a matéria e área do Direito para que ele possa ser para a última etapa.
Nessa fase, então, o candidato possui duas tarefas. A primeira é escrever uma peça processual na área de escolha. A segunda é composta por 04 questões discursivas. É preciso obter ao menos 6 pontos para a aprovação.
Cabe ressaltar, ainda, que a escolha da matéria da segunda fase não limita o candidato ao seu exclusivo exercício. Em outras palavras, um candidato cuja aprovação se deu em Direito Constitucional pode exercer atividades em Direito do Trabalho.
E quem pode fazer a prova da OAB?
Diferente do que muitos acreditam, não é apenas quem já possui certificado da graduação em Direito.
A Ordem permite que quem tem matrícula nos dois últimos semestres do curso já pode realizar a prova.
Assim, é comum que alunos se formem em Direito já detendo a aprovação perante a Ordem dos Advogados do Brasil.
Repescagem
Ademais, o candidato que não for aprovado na segunda fase do seu exame possui uma nova chance.
A repescagem se aplica para o primeiro exame subsequente, dispensando o aluno de realizar, novamente, a prova de primeira fase.
Dessa forma, a aprovação na primeira fase de um exame e não na segunda permite ao candidato realizar apenas a prova de segunda fase na próxima edição nacional.
Juramento e início da inscrição
Por fim, após conseguir a aprovação no exame da OAB e o diploma em Direito, cabe ao candidato pagar uma taxa perante a sua seccional da Ordem dos Advogados.
Logo em seguida, haverá a marcação de uma data para o juramento, que ocorre em uma cerimônia. Após, o indivíduo se torna um advogado e recebe sua carteira de identificação da advocacia.
Para manter a inscrição na OAB é obrigatório o pagamento anual da anuidade. Também, o respeito às regras da ética da advocacia e às normas legais que envolvem o exercício das atividades.